O Brasil passa por sua pior crise politicas, e ao mesmo tempo um conflito processual nunca antes visto, o STF teve que decidir por legitimidade ou ilegitimidade do cumprimento da Execução Penal em sentença condenatória. Nossa Carta Magna é implícita em garantir o direito a todo acusado de esgotar todos os recursos para ter que cumprir a sentença condenatória, más ao mesmo tempo o STF editou sumula vinculante que determinou o cumprimento de Sentença condenatória apos condenação em segunda instância. Há meu ver deve prevalecer a Constituição que é norma Suprema de segmento de toda interpretação jurídico Penal e processual, principalmente no que caracteriza ou In dubio, pro reo, por mais que tenha divergências de opiniões favor e contra ao benefício da liberdade do ex-presidente Lula, o direito a liberdade é igual para todos os brasileiros independente de classe ou condição social. O Poder Judiciário vem demonstrando um cumprimento da Legislação Penal nunca visto antes em todo o país, más convenhamos que ainda há decisões que precisão ser fundamentadas em conformidade com materialidade trazida aos autos e principalmente com segmento a Constituição do País, garantir o direito a ampla defesa e contraditório para não transparecer um juízo de exceção.
O STF apenas seguiu a Constituição do artigo 5º inciso LVII, o Brasil tem como fundamento a dignidade humana, todo cidadão tem o direito de recorrer por Habeas Corpus em qualquer ato que considerar abuso ou desvio de poder contra sua liberdade, mesmo que já devidamente condenado com o trânsito em julgado Material. A Execução da Pena é interpretada como exceção não regra, caso contrario não existia progressão Regime.